Eliane Pastor de Lima,
Gislaine Oliveira Redivo,
Gislaine Oliveira Redivo,
Joseane de Andrade e
Renata da Silva
Rodrigues.*
O
bullying é um fenômeno que vem sendo praticado há muito tempo e é
constantemente presenciado principalmente no âmbito escolar e pode resultar em
tragédias localizadas nas mais diversas partes do mundo e mais recentemente no
Brasil, como vem ocorrendo desde a década de 1990.
Segundo
Fante (2005), bullying é uma palavra de origem inglesa, cuja adoção do termo
foi decorrente da dificuldade em traduzi-lo para diversas línguas. Bully,
enquanto nome significa valentão e como verbo, brutalizar, amedrontar. Dessa
forma a definição de bullying compreende todas as atitudes agressivas,
intencionais e repetitivas, adotadas por uma ou mais pessoas contra outro(s),
causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de
poder.
De
acordo com Fante (2005) o fenômeno bullying tem ocorrido principalmente nas
escolas. As consequências do bullying afetam todos os envolvidos, mas em
especial a vítima, que pode sofrer as consequências em longo prazo, podendo ter
prejuízos no âmbito acadêmico, social, além de afetar também a saúde física e
mental. A superação dos traumas causados pelo bullying pode acontecer ou não,
dependerá das características individuais de cada vítima, de sua habilidade de
se relacionar consigo mesma, com o meio social e família.
Segundo
Fante (2005), o bullying tem como sua principal característica o ocultismo da
vítima, pois ela sente vergonha de admitir que esteja apanhando ou sofrendo
gozações na escola e teme o comportamento do agressor. Um dos sinais mais
evidentes causadas pelo bullying são a queda do rendimento escolar e a
resistência em ir à escola. Os professores devem ficar atentos se a criança
apresenta alguns desses sinais, por exemplo: na hora do recreio o aluno fica
frequentemente isolado ou sempre por perto de algum adulto; na sala de aula tem
dificuldade em falar diante aos demais, demonstrando insegurança ou ansiedade;
em jogos de equipe é sempre o último a ser escolhido; sempre está com o aspecto
deprimido ou aflito; apresenta desinteresse nas tarefas escolares; apresenta
frequentemente feridas, cortes, arranhões ou roupas rasgadas de forma não
natural; faltam as aulas com maior freqüência e perde constantemente os seus
pertences.
Conforme
Fante (2005) é essencial que os pais acompanhem o dia a dia de seus filhos,
pois observando, podem detectar os sinais de vitimação, que apresenta como:
dores de cabeça, tontura, pouco apetite, dor no estomago, principalmente de
manhã; mudança de humor e apresenta explosões de irritação; volta da escola com
roupas rasgadas ou sujas e com o material danificado; falta de interesse nas
tarefas escolares; desculpas para faltar nas aulas; raramente possui amigos;
pede dinheiro com frequência ou furta.
Para
identificar o agressor, os professores devem observar seus comportamentos; faz
brincadeiras e gozações, coloca apelidos ou chama pelo nome de maneira
malsoante, insulta, ridiculariza, faz ameaças, dá ordens, domina, incomoda,
intimida, bate, picha, envolve se em discussões, pega os pertences de outros
alunos, sem a autorização.
Os
pais devem observar os seguintes comportamentos: volta da escola com as roupas
amarrotadas e com ar de superioridade; apresenta atitude desafiante e agressiva
com os pais e irmãos; tem habilidade para sair se bem de situações difíceis;
porta objetos ou dinheiro sem justificar a origem.
Os
pais devem observar seus filhos e ficar atento aos seus comportamentos e em
caso de suspeita, buscar auxílio, estimulando seus filhos a contar o que ocorre
nas escolas, mas não devem tomar nenhuma iniciativa contra o agressor, a não
ser comunicar a direção da escola e exigir que busquem informações dos
programas que estão sendo desenvolvido na comunidade e em outras escolas para
se combater o bullying. Não devem estimular os filhos a revidar os ataques, ao
invés disso, devem sugerir que eles evitem o agressor ou busque ajuda de algum
adulto que saiba agir nesses casos. Se a escola não apresentar nenhum auxílio,
a solução é buscar o conselho tutelar, que de acordo com o estatuto da criança
e do adolescente em seu artigo 232, prevê pena para quem “submeter criança ou
adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a
constrangimento”. Se o autor for menor que doze anos, o conselho tutelar tem a
função de chamar a atenção dos pais e da criança. Se o autor for maior que doze
anos, o caso poderá ser levado para a justiça e o juiz decidira se a punição
será em advertência ou em prestação de serviço a comunidade. E se o agressor
for adulto, a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
* Eliane Pastor de Lima, Gislaine Oliveira Redivo, Joseane de Andrade e
Renata da Silva Rodrigues são psicólogas recém graduadas (CESUMAR).
Para saber mais:
FANTE, Cléo. Fenômeno Bullying:
como
prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. São Paulo: Verus, 2005
MIDDELTON-MOZ,
Jane; ZAWADSLKI, Mary. Bullying:
estratégias de sobrevivência para crianças e adultos. Porto Alegre: Artmed,
2007.